Olá Lista, João.
          Tentaram fazer isso no RS, mas não conseguiram.  O povo se uniu e     foi contra o projeto.     
     A realidade é um tipo de lei direcionada, um torpedo, pois não     abrange o principal foco de maus tratos animais que são os     abatedouros que, cerca de 80%, são clandestinos aqui no Brasil.     
     A lei é propositalmente colocada para cercear os cultos     Afro-brasileiros e parte da Umbanda Africanizada que utiliza o     sacrifício animal, mas também acaba, sem querer querendo, indo     contra os judeus e muçulmanos que fazem o abate ritual dos animais.     
     Estou fazendo outra graduação, agora em Direito, e já tive a     oportunidade de falar com alguns professores sobre isso e, a     maioria, converge que a lei complementar não pode ir contra a norma     constitucional.  Além disso, não impede que as Federações de     Candomblé e Umbanda do Estado de São Paulo se unam e peçam uma     audiência pública ao presidente da ALESP (junto com a comissão ou     com o deputado que está propondo o projeto de lei) para expor a     inconstitucionalidade do projeto (ou, por analogia ao que foi feito     no RS) e mostrar/argumentar que o sacrifício animal não é maus     tratos e que o mesmo tem que ser indolor ao animal e que o mesmo     cumpri uma função rito-alimentar.  Tudo isso é possível e viável de     se fazer, desde que o povo se una para tanto.     
     Falando somente do texto do projeto de lei do Sr. Dep. Feliciano     Filho - PV, ele é falho, pois não são sacrificados animais     silvestres e a fauna natural não são atingidas.  É um projeto para     criar polêmica e não para ser lei de fato, pois não houve uma boa     elaboração e uma justificativa plausível.     
     Me parece que é um Dep. do PV que deveria entender melhor de     princípios constitucionais. E, se quisesse realmente fazer alguma     coisa pelos animais deveria visitar as sociedades protetoras que     maltratam mais do que  cuidam.  Outro local que deveria visitar são     os abatedouros.     
     Infelizmente existe uma imposição ao outro em termos de usos e     costumes, construindo leis para obrigar as pessoas a seguirem     ideologias e acabam legislando em causa própria.  Entretanto, não     fazem leis proibindo qualquer tipo de abate animal e a circulação de     derivados de carne.  E sabem porque não fazem? Simples, porque     afetaria e daria um nó na economia do país.  Basta ir a um     supermercado e ver o percentual de produtos de carne e derivados.     
     No Brasil o mercado direto de carne é de cerca de 114 Bilhões por     ano, fora os derivados de carne, e estou falando apenas de carne de     boi, carne vermelha, sem entrar em valores da carne de frango,     porco, caça ... Sem falar dos mercados indiretos como fast foods,     como o Mc Donalds (ele vai fechar o Mc Donalds por vender hamburguer     ou fazer uma lei que é proibida a venda e o consumo de hamburguer?).     
     Esse projeto e mais fácil de ser derrubado do que o do RS.  Lá havia     uma integração com a lei de meio ambiente e o texto estava     estruturado de uma outra maneira (bem estruturado).  No caso de SP,     é juntar as Federações ou até a própria FTU, e entrar com um pedido     inconstitucionalidade, baseado no art. 5° da Constituição Federal e     no princípio da liberdade religiosa.     
     PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
     Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais     religiosos no Estado de São Paulo e dá outras
     providências.
     A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
     Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em     práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
     Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao     infrator, a multa de 300 UFESP's (Unidade Fiscal do
     Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada     reincidência.
     Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
     JUSTIFICATIVA
     A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que     todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem     de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,     impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e     preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI).     Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público:     Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas     que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de     espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
     Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e     manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e
     liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos     permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
     Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares     para aprovação do Projeto de Lei em tela.
     Sala das Sessões, em 11/10/2011
     a) Feliciano Filho - PV     
     O que rolou no RS:          
              29.julho.2010 18:00:52
       Lei estadual faz exceção para sacríficio animal em rituais         religiosos
           Vigora no Rio Grande do Sul, desde 2004, uma lei que permite o       sacrifício de animais em cultos e liturgias de religiões de matriz       africana, cuja aprovação teve por base a defesa da causa negra. A       pedido da leitora Jeane, seguem as informações obtidas pelo blog.
     Seu autor é o deputado estadual Edson Portilho (PT), de Sapucaia       do Sul. Em 2003, então deputado estadual, ele apresentou um       projeto de lei para modificar o Código Estadual de Proteção aos       Animais. Conseguiu que a matéria fosse votada em regime de       urgência e aprovada, por 32 votos a 2.
     
     Foto: Divulgação
     "Não sou Batuqueiro, mas sou Negro. E, como Negro, tenho o dever       de lutar por esta causa", discursou da tribuna, no dia da votação.Virou lei estadual.
     A proposta de Portilho acrescentou parágrafo único ao artigo 2º       do Código de Proteção dos Animais, fazendo a exceção ao seu       dispositivo principal, que proíbe qualquer pessoa de ofender ou       agredir os animais, sujeitando-os a qualquer experiência que lhes       cause sofrimento ou dano, de mantê-los em cárcere privado ou       sacrificá-los com uso de venenos ou outros métodos.
     "Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e       liturgias das religiões de matriz africana", foi a emenda de       Portilho, que revoga o sentido da lei, ao particularizar a       permissão.
     A polêmica reavivou a mobilização das associações protetoras dos       direitos dos animais em torno da aprovação de outro projeto de       lei, este de caráter nacional, que aguarda vez na pauta da Câmara.
     De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ele institui o       Código Federal do Bem-Estar Animal, que regulamenta atividades na área de produção         animal e controle populacional de animais em meio urbano.
     Desde novembro de 2007, o projeto aguarda a instalação de       comissão especial – um fórum para propostas mais complexas, que       abrevia o tempo de discussão e a remessa da matéria ao plenário.
     A mobilização pela aprovação de projetos em defesa dos animais       ganhou força na sociedade civil nos últimos tempos, principalmente       na internet. Um abaixo-assinado que obteve a adesão de mais de 300       mil pessoas obrigou o avanço, no Senado, do projeto de lei 4/2005,       que prevê a esterilização de cães e gatos de rua, capturados pelos       centros de zoonoses em todo o País.
     A idéia é acabar com práticas de extermínio adotadas até hoje e       consideradas cruéis pelas associações de proteção, como choques       elétricos e câmaras de gás. Aprovada em junho nas Comissões de       Assuntos Econômicos (CAE) e Sociais (CAS), a proposta está pronta       para ser votada no plenário do Senado.
     Segue o link do registro da candidatura de Edson       Portilho, com os dados do candidato.
          Um abraço,     
     Pai Etiene Sales