domingo, 16 de outubro de 2011

Re: Sacrifício

Aranauan, Saravá, Axé,

Meu colega de classe da turma de especialização em Teologia das Religiões Afro-brasileiras pela FTU trouxe um assunto importante o qual gostaria de dialogar com as listas e blogs.

Primeiro o email dele:

Caros colegas, VEJAM O PROJETO QUE QUEREM APROVAR!

emmanuel

sábado, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 121 (195) – 13

PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho - PV

 

O assunto que o aluno da FTU trouxe é muito importante, pois – se for aprovado – trará complicações das mais variadas. Vou focar na minha argumentação três pontos que julgo centrais:

1) Se a justificativa da criação da lei é preservar a proteção dos animais, por que a lei não aborda os frigoríficos, abatedouros, indústrias várias (galinácea, suína, caprina, bovina)? Pois são estes setores que sacrificam a parcela esmagadora de animais anualmente. O corte praticado pelos terreiros das Religiões Afro-brasileiras, quando comparado com o supracitado, é irrelevante. Ou seja, a justificativa não justifica a lei.

2) Quando o projeto de lei proíbe, além do sacrifício animal, o "uso", impacta praticamente todas as religiões do nosso país. Vide a ceia de natal onde se utiliza animais sacrificados. Será proibido ao cidadão de São Paulo se alimentar de carne sacrificada (desculpem-me a redundância) em rituais religiosos nas suas casas como é o caso do dia de Natal?

3) Pela constituição federal, possuímos liberdade para expressar e praticar nossa opção religiosa (mesmo que seja a não opção). Se for aprovada uma lei como esta, comunidades das Religiões Afro-brasileiras que utilizam o fundamento importante e central do sacrifício animal serão cerceadas, tolhidas. O que fere o princípio da liberdade religiosa. Isto é inadmissível.

 

No mais, é importante frisar para os que não sabem que quando um animal é sacrificado nestes cultos das Religiões Afro-brasileiras, todo ele é utilizado. Seja para a alimentação, aliás, a maior parte é para esta finalidade, seja para ofertar aos nossos Deuses como meio de contato com o Sagrado. Portanto, os animais são tratados com todo zelo, pois são, para nós, sagrados.

 

 



Aranauan, Saravá, Axé,
Yabauara (João Luiz Carneiro)
Discípulo de Mestre Arhapiagha (Pai Rivas)




Em 16 de outubro de 2011 12:19, emmanuel  <ielpeixoto@..br> escreveu:
Caros colegas, VEJAM O PROJETO QUE QUEREM APROVAR!
emmanuel

sábado, 15 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 121 (195) – 13

PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho - PV


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