terça-feira, 7 de setembro de 2010

Posicionamento da AMHB sobre homeopatia praticada por não médicos

Aranauan, Saravá meus irmãos planetários,

Estamos discutindo este assunto sobre prática de especialidades médicas por não médicos, pois no caso inicial relatado pelo Pai Rivas - Sacerdote Médico - foi conduzido por um "homeopata prático" dentro de um terreiro que tratava a paciente.

Sabemos que a maioria dos terreiros não permitem este tipo de prática, pois são casas sérias. Mas não podemos deixar que estas práticas se disseminem no nosso meio religioso. A Ciência e a Religião podem trabalhar juntas para promover a cura do ser, não faz sentido existir uma relação de concorrência ou a existência de homeopatas "práticos" que não fazem nem Ciência e muito menos Religião.

Como citamos o caso que envolvia a especialidade médica Homeopatia, gostaríamos de divulgar o link da AMHB (Associação Médica Homeopática Brasileira) - http://www.amhb.org.br/?op=conteudo&id=132&menuId=120 e dar destaque ao seguinte trecho que explica ser uma responsabilidade da AMHB:

2. Garantir junto ao Ministério da Saúde a imediata regulamentação da PNPIC, para que a prescrição de medicamentos homeopáticos seja realizada exclusivamente por Médicos, Médicos Veterinários e Cirurgiões Dentistas, e que a manipulação e a dispensação dos medicamentos homeopáticos e a atenção farmacêutica sejam realizadas por Farmacêuticos ou sob sua supervisão, subentendendo-se que todos os profissionais supracitados estejam regulamentados de acordo com a legislação vigente dos seus respectivos Conselhos Profissionais.


3. Aperfeiçoar a portaria MS 971/2006, garantindo que a clínica homeopática, assim como todas as especialidades médicas que tenham seu diagnóstico, prescrição medicamentosa e prognóstico, sejam caracterizados como atos próprios dos profissionais médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas.


Esta busca da AMHB se deve ao fato descrito no mesmo documento no seguinte parágrafo:

Sabemos que abrir perspectivas para o atendimento homeopático por profissional não médico é inconcebível, pois o conhecimento médico é imprescindível para condutas como o diagnóstico, o prognóstico e a avaliação prognóstica em homeopatia, assim como para o entendimento e aplicação da teoria e da terapêutica homeopática. Entendemos que apto para este exercício está apenas o médico e após conclusão de curso (conforme grade curricular determinada pela AMHB) e aprovação em prova de TEH também realizada pela AMHB, conforme convênio AMB / AMHB / CFM.


Esperamos que este documento auxilie a todos nós religiosos afro-brasileiros. Não podemos olvidar o perigo que é uma especialidade médica na mão de não médicos.

Aranauan, Saravá Fraternal,
Yabauara (João Luiz Carneiro)
Discípulo de Mestre Arhapiagha (Pai Rivas)


Em 7 de setembro de 2010 13:53, Yabauara <yabauara@gmail.com> escreveu:

Aranauan, Saravá meus irmãos planetários,

 

Conversando novamente com Pai Rivas sobre este tema que é realmente polêmico, mas não pode ser olvidado pela sociedade, nosso pai espiritual ratificou que não tem nada contra os nobres homeopatas, fitoterapeutas e acunpunturistas que possuem a formação médica, ou seja, são médicos. Afinal estas três especialidades foram consideradas médicas e aceitas formalmente pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) após muitos anos de estudo e pesquisa.

 

Se observarmos a Acupuntura, por exemplo, trata-se de algo cruento para não dizer invasivo. Requer ao médico conhecimentos em microbiologia, cirurgia, bacteriologia. Ou seja, está configurado no Ato Médico. Logo, precisa ser realizada por médicos. Os acupunturistas "práticos" que se julgam bons no que fazem, podem buscar a formação adequada, leia-se em Medicina, para exercer sua profissão ou procurar um CRM para verificar o que pode ser feito.

 

Esta foi a sugestão do Pai Rivas e nada fere qualquer lei da nossa constituição. Mesmo a lei que está em trânsito no Legislativo, inconstitucional é bom afirmar, que tenta colocar atribuições médicas para outras classes não-médicas está em fase de discussão. Sendo assim, aos irmãos que estão desinformados sugerimos a leitura do seguinte trecho de site ligada à Associação Médica Brasileira de Acupuntura (http://www.cmacupuntura.org.br/downloads/regulamentacao_profissoes_saude.doc):

 

REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE E EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ACUPUNTURA

01 de Março de 2009.

Por: Dr. Fernando Genschow

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII diz: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e as leis que regulamentam as profissões da área da saúde são absolutamente claras no estabelecimento dessas qualificações, e nos seus conseqüentes impedimentos legais.

Assim, considerando toda a legislação brasileira que regulamenta as profissões, e, obviamente, considerando a necessidade de se preservar de riscos a população, somos inevitavelmente obrigados a concluir que somente é lícito e seguro o exercício de tratamento acupuntural por graduados nas profissões cujas regulamentações especifiquem como suas atribuições técnico-legais as capacidades de estabelecer diagnósticos clínico-etionosológicos e seus conseqüentes prognósticos, de prescrever tratamentos fármaco-medicamentosos e cirúrgico-invasivos, e de executar procedimentos de natureza cirúrgico-invasiva, quais sejam, o médico, o médico veterinário e o cirurgião-dentista (que é o profissional da medicina bucal) - cada qual em suas devidas áreas legais de competência.

No link que passamos, ao ler o documento na íntegra, o irmão compreenderá que mesmo profissões regulamentadas no nosso país não podem fazer acupuntura, muito menos terapeutas holísticos ou naturistas que sequer possuem a profissão regulamentada.

 

Vejamos agora o perigo desta especialidade médica na mão de não-médicos:

http://www.cmacupuntura.org.br/principal/complicacoes/0

 

COMPLICAÇÕES COM A PRÁTICA NÃO MÉDICA DA ACUPUNTURA

Há muitos anos, os que hoje fazem o CMA tem se notabilizado por sua grandiosa luta em prol da acupuntura médica no país, combatendo veementemente a sua prática indevida  , por entendê-la uma prática eminentemente médica, não só por estar alicerçada em um procedimento invasivo, bem como, pela necessidade do diagnóstico,  de um prognóstico, bem como de  um segmento clínico adequado. Sabidamente, a agulha de acupuntura para desencadear os seus efeitos, deve ultrapassar a pele, o tecido celular subcutâneo e a nível de músculo acessar uma terminação nervosa. Seria inimaginável um profissional sem formação adequada realizando tal procedimento. Por outro lado, como tratar sem diagnosticar?; como estabelecer um prognóstico? Como conduzir avaliar e reavaliar um caso clínico?  como equilibrar a prática da acupuntura e a prescrição de medicamentos usados pela maioria dos pacientes com dor crônica dos serviços de acupuntura? como pelo menos, contornar possíveis complicações com o uso da prática sem formação médica?  Logicamente, o Ministério da Saúde que editou de forma inconseqüente a Portaria 971, deve ter saber responder adequadamente tais questionamento, embora até o momento não o tenha feito.    O que tem se verificado na realidade, é um número crescente de complicações com a prática não médica da acupuntura. Alguns delas chegaram as manchetes dos jornais do país, outras estão sendo debatidas na justiça, mas infelizmente, um número expressivo de pacientes prejudicados prefere não proceder nenhum tipo de denúncia por total descrença nas instituições do país.

Folha de São Paulo, 1 de setembro de 2005, Flavia Mantovani

O executivo Ricardo França de Araújo 29 anos por exemplo perdeu 30% da capacidade de um dos pulmões porque  teve o órgão perfurado em sessão de acupuntura. O acidente lhe rendeu um pneumotórax (Acumulo anormal de ar entre o pulmão e a membrana que reveste inteiramente a parede do tórax). O seu atendimento foi feito pelo clínico, Euclides Cavalcanti, do Hospital das Clinicas da USP (Universidade de São Paulo). "É preciso ter noção de anatomia para não  perfurar o pulmão. Foi um erro de técnica. Depois de uma radiografia do pulmão, a perfuração foi confirmada e Ricardo teve que fazer um drenagem do ar que havia escapado e ficou internado por cinco dias.

Os indivíduos que se prestam a trabalhar com especialidades médicas não sendo médicos estão na contramão tanto das Faculdades de Medicina e o MEC que regulamenta elas; quanto aos órgãos de classe estabelecidos legalmente no nosso país que defendem os direitos e cobram os deveres de seus respectivos profissionais. Percebam bem meus irmãos, não é sindicato. É órgão de classe: CFM, CRM...

 

Respeitamos as pessoas técnicas, mas não existe "técnico-médico". Não existe "técnico-cirurgião". Se abrirmos o precedente para uma especialidade que for, logo qualquer especialidade médica poderá ser realizada por um "técnico". Com esta afirmação, Pai Rivas não está contra ninguém, Ele é favor da coletividade no qual estes indivíduos estão inseridos. Pai Rivas se formou médico não pelo ganho financeiro, mas pela causa médica tão bem fundamentada no juramento de Hipócrates.

Por maior que seja a habilidade de um açougueiro em utilizar sua faca para abrir um boi, conhecendo cada parte dos seus músculos e ossos, certamente ninguém levará um parente seu para se submeter a uma cirurgia. Levaríamos sim o paciente para receber os cuidados médicos com um médico, inclusive especializado no assunto em questão. Nada contra o açougueiro, apenas reconhecemos que a habilidade de cada um deve ser utilizada na sua especialidade. Reflitamos sobre isso...


Aranauan, Saravá Fraternal,
Yabauara (João Luiz Carneiro)
Discípulo de Mestre Arhapiagha (Pai Rivas)



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