sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A bem da verdade

Aranauan, Saravá, Axé,

Meus irmãos planetários. Foi com alegria que li o último
Manifesto à Sociedade Brasileira, em especial, à Comunidade das Religiões Afro-brasileiras do Pai Rivas. Este manifesto é acompanhado por um vídeo marcante, mas antes de citá-lo com detalhes, gostaria de retomar um assunto. Afirmamos que estamos dispostos a deixar nossas diferenças de lado para nos unirmos contra o inimigo comum: doença, ignorância, dor, angústia, ódio, apego, enfim expressões da desigualdade que permeia a nossa sociedade.

Só abriríamos exceção à postura informada se, e somente se, ataques ou inverdades fossem proferidos às ideias que defendemos. Discordar de nossas ideias faz parte do processo dialógico, mas atacar ou faltar com a verdade não.

Por este motivo estamos acompanhando na internet a colocação de processo contra meu Pai invocando a codificação. Primeiro que o mérito do processo não era este e segundo que somos nós da Escola de Síntese que nos colocamos contra a codificação.

Invertem-se os fatos, pois quem escreveu e ainda escreve a favor de uma codificação é o Saraceni, apoiado por seus seguidores. Respeitamos a visão deles, mas discordamos e apresentamos o argumento que sustenta este raciocínio. No processo movido contra meu Pai, colocando-O como réu – algo impensado por qualquer irmão de bom senso – e que a AUEESP perdeu, a instituição tentou entre outras coisas tirar de circulação um dos livros do Pai Rivas e retificar a opinião da Escola Esotérica.

Mais do que colocar a nossa visão sobre estes fatos, gostaria de evocar a decisão do juiz de direito que julgou em primeira instância dando perda de causa para a AUEESP:

"(...)A publicação da obra do réu nada mais foi que a manifestação de seu pensamento sobre os aspectos da religião. As afirmações feitas sobre a entidade e outros aspectos da religião, que a autora entende ofensivas, revelam apenas a opinião do réu sobre tais assuntos. E isso não pode ser considerado ato ilícito. Ademais, não houve intenção ofensiva. A obra não foi escrita com o objetivo de ofender os seguidores da Umbanda nem os integrantes da sociedade autora. Como se pode concluir, a obra foi escrita com fins de debater o tema, com fins doutrinários, e não para ofender a outrem. Não há nenhum elemento concreto que revele uma intenção lesiva. E a mera expressão de opinião, sem ânimo de ofender, não caracteriza ato ilícito para fins indenizatórios. Repita-se que se trata de garantia individual constitucional. Realmente, o réu limitou-se a emitir sua opinião a respeito de aspectos da religião. E esse direito é garantido. A manifestação do pensamento não pode ser censurada em decorrência de meras divergências de opiniões. Ademais, existe outra questão relevante. O réu exerceu seu direito de manifestação do pensamento sobre um assunto religioso; e, em tal matéria, não existe uma verdade absoluta, que torne seus aspectos inquestionáveis e sem possibilidade de discussão nem debate doutrinário. Realmente, aspectos de uma religião não são verdades absolutas à semelhança do que ocorre com enunciados científicos. Um teorema matemático ou uma lei da física podem ser demonstrados e ser caracterizados como verdades absolutas. Não é o que ocorre com aspectos religiosos, em que não há caracterizações definidas sem possibilidade de questionamento e debate. Na religião, ao contrário, há diversas variantes, com posicionamentos distintos; as Humanidades não são Ciências Exatas. E todos eles devem ser respeitados. O posicionamento individual de cada um a esse respeito deve ser preservado. O sentimento religioso admite várias vertentes a respeito de um mesmo tema, com efeito. (...)Por tais razões, suficiente, o pedido deve ser rejeitado. Julgo IMPROCEDENTE a ação. Condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, atualizadas, bem como honorários advocatícios (...)"

Em tempo. O processo é o de número: 583.00.2008.206802-0, disponível no site do TJ-SP.

Vejam meus irmãos que o juiz critica àqueles que cometem erros e não a opinião. O juiz julgou as palavras do Pai Rivas como opinião de uma Escola. Não foi o Pai Rivas que escreveu erros científicos, todos sabem quem escreveu os erros e este estaria passível de perder se fossem processados.

Pai Rivas, mesmo podendo fazê-lo, não procedeu desta maneira. Aliás, a AUEESP deveria seguir este mesmo exemplo e processar apenas os que depõem contra a nossa religião. Vide a obra do Edir Macedo que está em circulação novamente.

Mas vamos analisar os fatos. Todos nós sabemos quem cometeu estes erros. Ainda sim, mantemos nossa posição pacífica, mas pacífica de verdade. Isto passa por resolver a questão de vez fazendo uso dos fatos, da lógica e do bom senso. Evocando estes elementos sugerimos o vídeo do Pai Rivas publicado na quinta: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=RIrhKekICbY

Assistam meus irmãos. São 48 minutos esclarecedores!

E deixa a Gira girar!


Aranauan, Saravá Fraternal,
Yabauara (João Luiz Carneiro)
Discípulo de Mestre Arhapiagha (Pai Rivas)

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